Dirf 2010-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Postado dia 9 de fevereiro de 2010



Atenção contribuintes, não se esqueça da Dirf 2010. A Dirf, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2009 para seus beneficiários. É importante saber que esta taxa de nada tem a ver com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010.

Dirf 2010 Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

O prazo para entrega da declaração relativa ao ano-calendário de 2009 é até as 23h do dia 26 e Fevereiro, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet, mediante opção do PGD. Para a transmissão da Dirf, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido, no caso das pessoas jurídicas de direito privado obrigadas à apresentação da DCTF mensal.

Quem deve entregar a Dirf? Deverão entregar a Dirf, caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, tais quais, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, titulares de serviços notariais e de registro, condomínios edilícios, pessoas físicas, instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos e órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Também deverão pagar, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Lembre-se de que a falta da declaração ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.

Fontes: receita.fazenda e portal receita federal


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