Lei do Inquilinato

Postado dia 17 de dezembro de 2009



Para as pessoas que não possuem renda suficiente para comprar uma casa própria e vive de aluguel, a nova lei do inquilinato para a indignação destas pessoas, irá reduzir o prazo para desocupação do imóvel.

Lei do Inquilinato

Os imóveis comerciais são os que estão causando maiores preocupações nos locatários e um ponto perverso desta nova lei é que o locatário só pode atrasar o aluguel uma única vez no período de dois anos. Questionamentos sobre a possibilidade de atrasar pagamentos por motivos de doença ou de esquecimento fazem os locatários pensarem e se indignarem com esta lei que em relação à anterior esta mais rígida.

Porém é uma forma de educar maus pagadores e beneficiar pessoas que contam com o pagamento dos aluguéis de seus imóveis para suprirem suas necessidades.

O processo de despejo desta nova lei será bem mais simples e bastará a expedição de um mandato judicial que obrigará o locatário a deixar o imóvel.


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