Nota Fiscal Paulista

Postado dia 10 de julho de 2010



Criada pelo Governo do Estado de São Paulo, a Nota Fiscal Paulista ainda não é totalmente popular aos consumidores, que ficaram meio apreensivos diante do medo de que ela pudesse contribuir para alguma fiscalização da Receita Federal.

Nota Fiscal Paulista

A Nota fiscal paulista, que garante a devolução de 30% do ICMS recolhido por ela ao consumidor paulista pode ser utilizado para pagamento de IPVA dos veículos de São Paulo, do cartão de crédito ou ainda ser depositado em conta corrente.

Vale lembrar que o benefício não é para o consumidor paulista, mas sim para todos aqueles que realizam comprar no estado de São Paulo, inclusive através de compras pela internet.

Em pesquisa para redigir essa matéria, tive uma surpresa ao me cadastrar no sistema e localizar um crédito no valor de R$77,28 e meu favor, que logo transferi para minha conta bancária, uma vez que o valor mínimo para esse tipo de resgate é R$25,00.

Os créditos acumulados entre janeiro e junho são pagos a partir de outubro e os adquiridos entre julho e dezembro retornam ao consumidor a partir de abril do ano seguinte, podendo ser acumulados por até 5 anos

Além da devolução de parte do valor recolhido, ainda são realizados sorteios mensais de até 12 milhões.

Para aproveitar o benefício, é necessário que o consumidor informe seu CPF no ato da compra, para que ele seja apresentado no cupom fiscal de compra.

Para que os valores sejam recolhidos a favor do cliente não é necessário cadastro prévio, mas para acompanhar o saldo e solicitar a retirada do valor, é preciso se cadastrar no site.


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