jan
24A partir de segunda (25) a nova lei do inquilinato entra em vigor, a nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel.
O dono do imóvel também passa a contar com mais proteções no caso de o inquilino não pagar o aluguel. Haverá um mandado de despejo único e o inquilino tem 30 dias para sair voluntariamente, em caso de aluguel sem garantia, o dono pode pedir uma liminar na Justiça determinando a saída do inquilino em 15 dias.
Outra mudança é que, em caso de alteração no contrato durante o prazo dele, como em caso de separação dos inquilinos ou mudança do valor do aluguel, o fiador também pode pedir para sair.
Serão mudanças que beneficiam a maioria dos inquilinos, que pagam em dia, e podem levar a queda no valor dos aluguéis e a mais contratos sem exigência de garantias.
Fonte: g1.globo
Receba mais por email. Grátis.
Leia também:
