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26O seguro DPVAT, é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causadas por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto. O seguro foi criado em 1974 para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo território nacional.

Desde então, essa proteção social passou por uma série de transformações voltadas para aprimorar o atendimento à população.
As situações sujeitas à cobertura do seguro são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Todas as vítimas têm direito a receber o benefício, seja motorista, passageiro ou pedestre e independentemente da apuração de culpa.
Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral de sua indenização ou reembolso.
A vítima, ou os beneficiários do seguro, nos casos de acidente automobilístico podem requerer a indenização em qualquer seguradora associada à Federação Nacional de Seguros, mediante a apresentação da cópia do boletim de ocorrência expedido pelo DETRAN, cédula de identidade, CPF, documentos que comprovam os gastos médico-hospitalares ou a prova da legitimidade sucessória em face da vítima nos casos do evento morte.
Por se tratar de um seguro obrigatório, o não pagamento da anuidade poderá acarretar em problemas na hora da fiscalização. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, contudo, não está isento a ressarcir as vítimas do acidente.
Fonte: dpvatseguro
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