Uso obrigatório de cadeirinhas de crianças em carro

Postado dia 9 de junho de 2010



Entrou em vigor nesta quarta-feira (09), a nova lei do uso da cadeirinha, quem for flagrado transportando crianças sem seguir as normas poderá ser multado em quase R$200,00, e ainda perder 7 pontos na carteira de habilitação.

Uso obrigatório de cadeirinhas de crianças em carro

Por determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso da cadeirinha que é usada para transportar crianças em carros passa ser obrigatório. O Departamento Nacional de Trânsito recomenda que os pais fiquem atentos para adquirir o produto correto. É importante observar se a cadeirinha possui o selo do INMETRO, e ter bastante atenção para instalar corretamente o equipamento. A nova regra possui exigências diferentes para cada faixa etária.

Até completar 01 ano: A criança deve ser transportada no bebê conforto;

De 01 a 04 anos: A criança deve ser transportada em cadeirinhas com encosto e cintos próprios;

De 04 a 07 anos: Deve ser usado um assento de elevação com cinto de segurança do próprio carro;

De 07 a 10 anos: Os pequenos devem ficar no banco de trás, sempre com cinto de segurança.

Lembrando que, somente após os 10 anos de idade a criança pode viajar no banco da frente.


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